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Bola doce Mirandesa /Bolha doce Mirandesa - MCA

Bola doce Mirandesa/Bolha doce Mirandesa (conforme é designada em língua Mirandesa), é um produto de panificação, doce, com intenso sabor a canela. Tem forma rectangular, sendo a apresentação característica constituída por 7 camadas de massa de pão, enriquecida com azeite, manteiga e ovos. As camadas de massa de pão são intercaladas com camadas de açúcar e canela. A primeira camada de massa de pão, que é colocada no fundo da forma, é de maior dimensão do que as restantes, sendo usada no final para ladear e unir as outras camadas, fazendo um bordo enrolado (cordão imperfeito) com a última camada. O aspecto rústico, característico da Bola Doce Mirandesa/Bolha doce Mirandesa, esconde uma massa surpreendentemente fofa e húmida, graças ao recheio de açúcar e canela.

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Forma redonda e achatada, fruto de calibre médio a grande, cor verde com tonalidades amarelo, laranja e acastanhado, cheiro intenso a maçã, muito aromática, simultaneamente doce e com elevada acidez, a polpa apresenta cor pérola a amarelada e é bastante consistente. Produzida junto ao mar (litoral de Sintra), em solos arenosos sem porta-enxertos, e em solos argilosos enxertadas, as macieiras são de elevado a médio porte e apresentam bastante vigor. A maturação ocorre durante o mês de setembro e o poder de conservação é elevado.

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CARNE MARINHOA - DOP

Carne muito tenra e suculenta, de consistência firme, obtida a partir de animais da Raça Marinhoa, inscritos no Livro de Nascimentos e filhos de pai e mãe inscritos no Livro Genealógico da Raça Marinhoa. Apresenta-se como Vitela – carcaças ou peças provenientes de animais abatidos até aos 8 meses de idade Peso de carcaça entre 70 kg e180 Kg.; Vitelão – carcaças ou peças provenientes de animais abatidos entre os 8 e os 12 meses de idade. Peso de carcaça até 240 kg; Novilho – carcaças ou peças provenientes de machos, ou fêmeas, abatidos entre os 12 e os 30 meses Peso de carcaça superior a 180 Kg; Vaca – carcaças ou peças provenientes de fêmeas com idade superior a 30 meses. Peso de carcaça superior a 220 kg; Touro – carcaças ou peças provenientes de machos com idade superior a 30 meses. Peso de carcaça superior a 220 kg.

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