DOPs e IGPs - SABE O QUE SÃO?
As Denominações de Origem Protegidas - DOPs e as Indicações Geográficas Protegidas - IGPs são figuras da Propriedade Intelectual, como o são também as marcas, as patentes, os logotipos, as recompensas, os desenhos ou modelos, os modelos de utilidade, as marcas colectivas de associação e as marcas colectivas de certificação.
Para além das definições legais de DOP e IGP – que apresentam algumas diferenças entre si consoante a regulamentação que delas trata (produtos agro-alimentares em geral, vinhos, bebidas espirituosas, vinhos aromatizados e produtos não alimentares), o conceito subjacente é o seguinte:
Denominações de Origem e Indicações Geográficas são
- NOMES GEOGRÁFICOS [1] (por exemplo Porto, Serra da Estrela, Moura, Vinhais, Cova da Beira, Caldas da Rainha, Lourinhã…) que servem para designar
- PRODUTOS – vinho, queijo de ovelha, azeite, salpicão, cereja, bordado, aguardente vínica…)
- Cuja qualidade, características ou reputação decorrem da área geográfica cujo nome usam para ser designados e diferenciados.
Logo, e ao contrário do que se pode ler nalgumas publicações, até mesmo oficiais, não há nem produtos DOP nem produtos IGP
Os produtos não são DOPs nem IGPs… os seus NOMES GEOGRÁFICOS [1] é que podem ser qualificados como DOP ou IGP
Logo é errado falar/escrever/referir azeites DOP, chouriços IGP, vinhos DOP ou licores IGP
Mas também é errado referir “a DOP do queijo de Évora” ou “a IGP do queijo mestiço de Tolosa”.
Queijo de Évora é uma DOP e queijo mestiço de Tolosa é uma IGP, mas é claro que as denominações de venda “queijo” e o qualificativo “mestiço” não estão protegidos.
As DOPs (Denominações de Origem Protegidas) e as IGPs (Indicações Geográficas Protegidas) não são classes ou tipos de produtos são DPIs, ou seja – são Direitos de Propriedade Intelectual.
[1] Em certos casos podem não ser geográficos como é o caso de Verde, para vinho e de Charneca para carne bovina
Fonte: Textos Técnicos da Associação QUALIFICA / oriGIn Portugal
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