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REGUEIFA DE UL - MCA

A regueifa de Ul é um pão doce obtido manualmente através de uma bola moldada até ter uma abertura a meio, de côdea macia, miolo com alvéolos de tamanho médio e com o lar enfarinhado. Este produto é fabricado com a mesma massa do pão de Ul/pada de Ul, é pincelado com ovo antes da cozedura e, após cozedura pode ser ligeiramente polvilhado com açúcar na face superior. Todo o processo é efectuado de forma tradicional, sendo as regueifas cozidas em fornos de lenha.

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CARNE DE PORCO ALENTEJANO - DOP

Carne muito suculenta e de grão fino, obtida a partir de porcos de raça Alentejana, abatidos entre os 8 e os 14 meses, inscritos no Livro de Nascimentos e filhos de pai e mãe inscritos no Livro Genealógico português de Suínos – secção raça Alentejana. A cor varia entre o rosa pálido e rosa escuro, consoante a idade do animal, com gordura brilhante, firme, não exsudativa embora, por vezes, excessiva à superfície das carcaças e de coloração branca. Carne extraordinariamente saborosa, decorrente da alimentação da animal à base de bolota e erva, livremente pastadas nos montados de sobro e azinho do Alentejo e regiões circundantes.

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CARNE DO JARMELO

Carne proveniente de animais da raça Jarmelista, inscritos no Livro Genealógico da Raça Jarmelista, nascidos e criados na área geográfica delimitadade. De cor rosa/rosa escura a vermelha/vermelha escura, apresenta consistência firme e ligeiramente húmida, com gordura firme, não exsudativa e de coloração variável de branco a amarelo, distribuída homogeneamente. Dependendo da idade e peso ao abate, a carne distingue-se em: "Vitela/o", "Vitelão", “Novilha/o”, “Vaca” e “Touro”.

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CARNE MARINHOA - DOP

Carne muito tenra e suculenta, de consistência firme, obtida a partir de animais da Raça Marinhoa, inscritos no Livro de Nascimentos e filhos de pai e mãe inscritos no Livro Genealógico da Raça Marinhoa. Apresenta-se como Vitela – carcaças ou peças provenientes de animais abatidos até aos 8 meses de idade Peso de carcaça entre 70 kg e180 Kg.; Vitelão – carcaças ou peças provenientes de animais abatidos entre os 8 e os 12 meses de idade. Peso de carcaça até 240 kg; Novilho – carcaças ou peças provenientes de machos, ou fêmeas, abatidos entre os 12 e os 30 meses Peso de carcaça superior a 180 Kg; Vaca – carcaças ou peças provenientes de fêmeas com idade superior a 30 meses. Peso de carcaça superior a 220 kg; Touro – carcaças ou peças provenientes de machos com idade superior a 30 meses. Peso de carcaça superior a 220 kg.

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