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Presunto de Santana da Serra

Presunto obtidos a partir de pernis (membros posteriores) de porcos de raça alentejana (exceptuando reprodutores), com regras particulares de maneio, abatidos entre os 12 e os 24 meses, inscritos no Livro Genealógico Português de Suínos - Secção Raça Alentejana. Forma arredondada com courato externo, conservando a extremidade podal (unha). Ao corte apresentam cor vermelho escuro, com infiltração de gordura intramuscular, brilhante, branca-nacarada. Textura pouco fibrosa. Aroma agradável a «montanheira».

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ALHEIRA DE VINHAIS - IGP

Enchido tradicional, fumado, em forma de ferradura, obtido a partir de carne (da cabeça, entremeada, barriga e aparas) de porco de raça bísara ou do seu cruzamento com outras raças (desde que com 50% de sangue bísaro), carne de aves (apenas para a calda) e pão regional de trigo, condimentado com sal, alho, colorau e azeite de Trás-os-Montes DOP, cheio em tripa fina de porco ou vaca. Ao corte a massa apresenta-se homogénea, apercebendo-se, no entanto, as carnes desfiadas. Sabor e aroma a fumado, muito agradável.

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BOMBOM COM GANACHE DE CARAMELO E FLOR DE SAL DE CASTRO MARIM

Bombons de molde de 14 g., em forma de coração, feitos de forma artesanal, com cobertura de puro chocolate negro - 58,2% de pasta de cacau - e recheio feito com uma base de chocolate branco, onde se mistura caramelo e "flor de sal de Castro Marim". No inicio, quando se trinca o bombom, o sabor do chocolate negro impõe-se. De seguida surge o sabor persistente do caramelo e logo de seguida o sabor a sal, numa harmonia perfeita.

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CARNE MARINHOA - DOP

Carne muito tenra e suculenta, de consistência firme, obtida a partir de animais da Raça Marinhoa, inscritos no Livro de Nascimentos e filhos de pai e mãe inscritos no Livro Genealógico da Raça Marinhoa. Apresenta-se como Vitela – carcaças ou peças provenientes de animais abatidos até aos 8 meses de idade Peso de carcaça entre 70 kg e180 Kg.; Vitelão – carcaças ou peças provenientes de animais abatidos entre os 8 e os 12 meses de idade. Peso de carcaça até 240 kg; Novilho – carcaças ou peças provenientes de machos, ou fêmeas, abatidos entre os 12 e os 30 meses Peso de carcaça superior a 180 Kg; Vaca – carcaças ou peças provenientes de fêmeas com idade superior a 30 meses. Peso de carcaça superior a 220 kg; Touro – carcaças ou peças provenientes de machos com idade superior a 30 meses. Peso de carcaça superior a 220 kg.

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