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PASTEL DE VOUZELA - MCA

Pastéis de delicada massa folhada, extremamente fina, recheada com doce de ovos. São rectangulares, com as pontas dobradas sobre si, feitos de massa muito fina, recheados, cozidos no forno e polvilhados com açúcar. A massa exterior é extremamente fina, friável e estaladiça, composta por várias camadas. O recheio é amarelo brilhante, macio e fundente na boca, com forte odor a ovo e fundo ligeiro de caramelo resultante da cozedura da gema de ovo em açúcar em ponto

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TOMILHO VULGAR BIO (Condimentares) - MPB

Por definição as ervas aromáticas, ou ervas de cheiro como também são popularmente conhecidas, são plantas, de pequenas dimensões, em geral, e muito odoríferas das quais são utilizadas principalmente as folhas, secas ou frescas, Já as especiarias - não confundir com as ervas aromáticas - são produtos vegetais de aroma muito intenso, tais como rebentos, frutos, bagas, raízes ou cascas - normalmente utilizadas secas e reduzidas a pó. Relativamente à planta aromática em questão, há uma grande variedade de tomilhos com sabores e aromas diferenciados. Mas o tomilho comum (Thymus vulgaris), fresco ou seco, e por se tratar de uma planta com sabor muito agradáve, é a variedade, normalmente, mais utilizada na culinária. Trata-se de um subarbusto com folhas pequenas, lineares ou lanceoladas, e flores róseas ou esbranquiçadas. O aroma do tomilho é muito subtil e bastante seco. Tem um sabor um pouco doce, com leves toques mentolados. Os tons quentes e apimentados adicionam profundidade ao perfil geral do sabor desta erva, com uma leveza que muitas vezes só é detectável por palatos muito apurados ou quando o tomilho é usado em grandes quantidades.

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CARNE MARINHOA - DOP

Carne muito tenra e suculenta, de consistência firme, obtida a partir de animais da Raça Marinhoa, inscritos no Livro de Nascimentos e filhos de pai e mãe inscritos no Livro Genealógico da Raça Marinhoa. Apresenta-se como Vitela – carcaças ou peças provenientes de animais abatidos até aos 8 meses de idade Peso de carcaça entre 70 kg e180 Kg.; Vitelão – carcaças ou peças provenientes de animais abatidos entre os 8 e os 12 meses de idade. Peso de carcaça até 240 kg; Novilho – carcaças ou peças provenientes de machos, ou fêmeas, abatidos entre os 12 e os 30 meses Peso de carcaça superior a 180 Kg; Vaca – carcaças ou peças provenientes de fêmeas com idade superior a 30 meses. Peso de carcaça superior a 220 kg; Touro – carcaças ou peças provenientes de machos com idade superior a 30 meses. Peso de carcaça superior a 220 kg.

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