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CERVEJA ARTESANAL DO ESTILO AMBER ALE

Cerveja de cor acobreada, espuma ambâr persistente, aroma herbal e sabor a malte, caramelo e mel, corpo alto e amargor médio. Adiafa é a refeição dada aos trabalhadores depois de concluída a vindima, que pode bem ser acompanhada por esta cerveja robusta, com mel ribatejano e erva-príncipe do nosso jardim. Cerveja de complexidade aromática, de sabores térreos, refrescante de verão, reconfortante de inverno. Guisados, estufados e sobremesas acompanham bem a Adiafa!

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- DOP

Mel produzido pela abelha Apis mellifera (sp. Iberica), definido em quatro sub-tipos: - Mel do Ribatejo Norte - Produzido na sub-região ecológica da Serra d'Aire: cor clara (entre 2,5 e 6 na escala de Pfund), produzido pela abelha Apis mellifera mellifera (sp. Iberica) a partir de néctar de flores cheiro e sabor floral (labiadas), pólen de Rosmarinus, Lavandula e Mentha (no total  15 %); - Mel do Ribatejo Norte - produzido na sub-região ecológica da Albufeira de Castelo de Bode: cor clara ( 6 na escala de Pfund), com cheiro e sabor floral (ericáceas), pólen de Ericaceas (E. Arborea, E. Umbellata, E.lusitanica, E.australis, Calluna, Arbustus unedo) (no total  10 %), Mirtus, Viburnum, Rubus, Castanea, Cistaceae, Rahmnus e Jasione montana (no total  20 % ); - Mel do Ribatejo Norte - Produzido na sub-região ecológica do Bairro: cor variável (entre 1 e 8 na escala de Pfund), com cheiro e sabor floral (soagem e cardo), pólen de Echium ( 15 %), Rubus, Trifolium, Compositae, liguliflorae e Cruciferae (no total  15 %); - Mel do Ribatejo Norte - produzido na sub-região ecológica do Alto Nabão: cor variável (entre 6 e 11 na escala de Pfund), com cheiro e sabor floral (eucalipto), pólen de Eucalyptus ( 15 %), Echium, Compositae liguflorae e Crucíferae (no total  15 %).

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Enchido feito à base de arroz, carnes de caprino, ovino e suíno, chouriço e presunto, cortados em fragmentos muito pequenos e temperados com sal, alho, vinho e ervas aromáticas (serpão e ou hortelã). Tem aroma e sabor muito específicos decorrentes da mistura dos ingredientes e dos condimentos. Tem cor clara, ligeiramente amarelada, consistente e firme, invólucro sem roturas e bem aderente à massa, com distribuição irregular dos pedaços de carne e um peso aproximado de 250 a 350 g. De formato cilíndrico, com diâmetro compreendido entre 6 e 10 cm e comprimento de 10 a 15 cm. O seu invólucro é tripa sintética cozida manualmente numa extremidade e fechada com nó, palito e serpão na outra. Tendo sido submetido a uma cozedura adequada, recomenda-se que seja fervido em água aproximadamente durante 5 a 10 min. antes do consumo. Constitui em si mesmo uma refeição, sendo muito apreciado quando consumido com grelos ou couves cozidas ou com uma salada fresca

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PASTEL DE FEIJÃO DE TORRES VEDRAS - MCA

O pastel de feijão de Torres Vedras é um bolo de pastelaria, doce, de pequeno formato e cozido (assado) no forno. O recheio, localmente conhecido como “espécie”, é composto por feijão branco, miolo de amêndoa pelada, gemas de ovo, açúcar branco e água. A fina massa envolvente ( conhecida localmente como a "forra" ou "capa" ou ainda "lençol") tem como constituintes farinha de trigo, água, manteiga ou gordura vegetal e sal. À prova, sente-se a capa, quebradiça e estaladiça, mas não folhada, envolvendo delicadamente o recheio, sem o abafar. O sabor da amêndoa é persistente, sendo o último a desaparecer do paladar após a ingestão

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CARNE MARINHOA - DOP

Carne muito tenra e suculenta, de consistência firme, obtida a partir de animais da Raça Marinhoa, inscritos no Livro de Nascimentos e filhos de pai e mãe inscritos no Livro Genealógico da Raça Marinhoa. Apresenta-se como Vitela – carcaças ou peças provenientes de animais abatidos até aos 8 meses de idade Peso de carcaça entre 70 kg e180 Kg.; Vitelão – carcaças ou peças provenientes de animais abatidos entre os 8 e os 12 meses de idade. Peso de carcaça até 240 kg; Novilho – carcaças ou peças provenientes de machos, ou fêmeas, abatidos entre os 12 e os 30 meses Peso de carcaça superior a 180 Kg; Vaca – carcaças ou peças provenientes de fêmeas com idade superior a 30 meses. Peso de carcaça superior a 220 kg; Touro – carcaças ou peças provenientes de machos com idade superior a 30 meses. Peso de carcaça superior a 220 kg.

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